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Transferência externa e matrícula especial

Regulamento do desconto para ingressantes por transferência externa e matrícula especial. Período 2019-2

A Instituição Baiana de Ensino Superior Ltda, mantenedora do Grupo Unidom, por meio de suas mantidas – Centro Universitário  Dom Pedro II, Faculdade Dom Pedro II de Tecnologia e Faculdade São Bento estabelece as condições especiais descritas abaixo para candidatos ingressantes por processo seletivo de transferência externa ou de matrícula para portadores de diploma de ensino superior:

1. O candidato que obtiver aprovação no processo seletivo de Transferência Externa, bem como o Portador de Diploma que solicitar Matrícula na instituição, poderá fazer jus ao benefício de 40% (quarenta por cento) de desconto sobre o valor das mensalidades até a conclusão do curso, conforme condições deste Regulamento.

2. Caso o candidato possua disciplinas a aproveitar, este deverá apresentar toda a documentação apta a prover à coordenação do curso pretendido informações suficientes para que a análise completa de aproveitamento de todas as disciplinas já cursadas na(s) instituição(ões) de ensino de origem seja feita. A coordenação do curso julgará a relação existente entre as disciplinas concluídas pelo candidato em sua IES de origem e aquelas que compõem a matriz curricular do curso ofertado por uma de nossas unidades;

3. Estes benefícios contemplarão o valor das parcelas da semestralidade cobradas até a conclusão do curso. Os benefícios ora descritos não são aplicáveis sobre as disciplinas cursadas sob regime de dependência.

4. O benefício oferecido pela instituição somente será conferido ao candidato que preencher os seguintes requisitos:

4.1 O candidato deverá se inscrever no processo seletivo e obter classificação necessária para preencher a vaga oferecida, conforme disposto no edital;
4.2 O candidato deve, obrigatoriamente, optar pela modalidade de pagamento por meio da emissão de cheques e com datas de vencimentos mensais.
4.3 O candidato não poderá trancar a matrícula no período letivo do seu ingresso;
4.4 O candidato deverá realizar o pagamento das mensalidades do curso para o qual foi matriculado até a data do respectivo vencimento;
4.5 Ingressar no curso pretendido em uma das etapas previstas no Edital de Transferência Externa e Matrícula de Portador de Diploma, observado o limite de vagas disponível.

5. O desconto sobre o valor da parcela da mensalidade não é cumulativo, não possuindo o candidato direito a qualquer outro tipo de desconto promocional ou comercial.

6. Caso o aprovado contemplado com o desconto solicite transferência de curso/turno ou entre unidades do Grupo Unidom, este perderá o direito à manutenção do referido desconto.

7. O aluno poderá rescindir o contrato mediante pagamento das parcelas devidas até a data da solicitação do cancelamento.

8. O desconto sobre o valor da mensalidade será válido apenas para alunos ingressantes no primeiro semestre do ano de 2018.

9. Excluem-se dessa campanha os alunos matriculados nas unidades do Centro Universitário  Dom Pedro II, Faculdade Dom Pedro II de Tecnologia e Faculdade São Bento no período letivo imediatamente anterior ou no período letivo atual, objeto deste processo seletivo, ainda que tenha solicitado rescisão contratual.

10. Qualquer outra situação não prevista no presente regulamento será decidida pela Direção Acadêmica da unidade pretendida.

11. Qualquer manifestação desejada pelo candidato acerca de situações não prevista por este regulamento deverá ser protocolada no atendimento ao aluno da unidade pretendida.



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