Central de Atendimento
(71) 3418.7272
Rua Miguel Calmon, S/N
Comércio, Salvador - BA

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Quantos campi tem a Dom Pedro II?

A Dom Pedro II tem 07 campi no bairro do Comércio, além das unidades nas cidades de Jequié, Barreiras, Luis Eduardo Magalhães e Lagarto, em Sergipe.

Horário de atendimento do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)

NAI funciona de segunda a sexta, das 07h as 21h e aos sábados das 08h as 12h para atendimento do acadêmico. Para atendimento do setor financeiro de segunda a sexta, das 08h as 21h e aos sábados das 08h as 12h O NAI fica no térreo do campus 1, na Rua Miguel Calmon, Praça da Inglaterra, Comércio.

Como entro contato com a Dom Pedro II?

  • Central de Atendimento: 71 3418 7272
  • e-mail:  [email protected]
  • Atendimento presencial em uma de nossas recepções

Quais os documentos necessários para o candidato ingressar na Dom Pedro II após aprovação no vestibular?

Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) (cópia autenticada); Cédula de Identidade (cópia); CPF (cópia); Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição (cópia); Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia); Prova de quitação com o serviço militar, para maiores de 18 anos ‐ sexo masculino (cópia); 01 foto 3x4 recente; Comprovante de residência (cópia); Documentação do representante legal (a pessoa que assinará o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de alunos menores de 18 anos): CPF (cópia); Cédula de Identidade (cópia); Comprovante de Residência (cópia); Comprovante da Representação Legal.

Como faço para ingressar através de Transferência Externa e Portador de Diploma?

Documento de Identidade – cópia legível;  CPF – cópia legível;   Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso - cópia autenticada;  Histórico Escolar do Ensino Superior da Instituição de origem – documento original;  Planos de Cursos das disciplinas com aprovação, bem como daquelas nas quais o aluno está matriculado (com carga horária e conteúdo programático) – documento original;  Diploma de Nível Superior (Apenas para candidato Portador de Diploma) – cópia autenticada;  Certidão de Nascimento ou de Casamento – cópia legível;  Titulo de Eleitor e comprovante da última votação – cópia legível;  Comprovante de Quitação com o Serviço Militar – (somente homens) – cópia legível;  1 foto 3X4 recente;  Comprovante de Residência – cópia legível.

Local de entrega de documentos de matrícula.

O candidato deverá comparecer a Central de Matrícula, para atendimento presencial, por ordem de chegada, de segunda a sexta‐feira, das 7h30 às 21h, e sábado, das 08h às 12h, munido de toda a documentação solicitada.

Como posso aproveitar disciplinas cursadas em outra IES?

O aluno deverá requerer no Atendimento ao Aluno, no prazo definido no Calendário Acadêmico, o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outra Instituição, juntando o Histórico Escolar atualizado e Programas das disciplinas contendo informações de conteúdo, carga horária, creditação (original ou cópia autenticada). Os pedidos de Aproveitamento de Estudos serão analisados pela Coordenação do Curso junto com Colegiado de Professores, tendo seu resultado divulgado pelo Atendimento ao Aluno no prazo de 10 dias. O aluno deverá frequentar as aulas até que seja divulgado o deferimento do seu pedido. Para aproveitar disciplinas, aluno deverá possuir vínculo com a Faculdade Dom Pedro II.

O que é reingresso? Quem pode solicitar reingresso?

Forma de ingresso para ex-alunos da Dom Pedro II que não concluíram seu curso. Alunos que perderam vínculo com a Instituição (abandono, desistência, cancelamento). A solicitação é realizada no NAI (Núcleo de Atendimento Integrado).  

Como faço segunda chamada de uma disciplina?

O aluno que não comparecer às avaliações de unidade, por qualquer motivo, deverá solicitar segunda chamada de prova no Atendimento ao aluno no prazo estipulado pela IES. Devendo realizar o pagamento da taxa em até 72 horas antes da realização da avaliação.

Como solicito a transferência de curso e turno?

O aluno poderá solicitar transferência de curso e turno no Atendimento ao Aluno, no período estabelecido no calendário acadêmico. Atendimento da solicitação dependerá da existência de vaga

Meu cartão de acesso precisa ser renovado a cada semestre?

Não. Todo aluno adquire seu cartão de acesso no 1º semestre, e esse cartão poderá ser utilizado até o final do seu curso. Caso o seu cartão apresente erro de leitura, poderá ser entregue no Atendimento ao Aluno para correção. O cartão não será substituído. Será mantido o mesmo cartão.

Quando devo solicitar uma segunda via do cartão de acesso? Qual o valor?

Em caso de perda, roubo ou extravio. Valor a 2ª via - R$30,00.

Como posso solicitar um documento acadêmico (atestado, declaração, histórico etc.)?

Todo e qualquer documento que o aluno necessite, pode ser solicitado no Atendimento ao Aluno,  o documento será liberado dentro do prazo estipulado pela Secretaria. O aluno regularmente matriculado poderá solicitar a cada semestre, a 1º via documento sem custo. A partir da 2ª via o aluno deverá efetuar o pagamento da taxa correspondente. O documento será liberado após pagamento da taxa.

Qual é regime adotado na Dom Pedro II?

Regime Semestral.

O que é a Comissão Própria de Avaliação (CPA)?

A CPA da Faculdade D. Pedro II é um órgão de coordenação, condução e articulação do processo interno de avaliação institucional, de orientação, de sistematização e de prestação de informações às unidades universitárias e ao SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior. Instituída em consonância com a Lei no10.861/2004, é composta por representantes dos discentes, dos docentes, do corpo técnico-administrativo e da sociedade. O projeto de autoavaliação, que visa identificar a eficiência de execução dos propósitos institucionais, refletidos na missão, valores e objetivos institucionais, pauta-se no acompanhamento avaliativo das dimensões institucionais e da institucionalização de práticas de avaliação, que se relacionam ao aprimoramento das análises de resultados de avaliação, utilizados para a orientação das ações gestoras.

O que é o PROUNI?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Qual a diferença entre o PROUNI e o Sistema de Seleção Unificada (SISU)?

O Programa Universidade para Todos (PROUNI) oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. O Sistema de Seleção Unificada (SISU) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionarão novos estudantes. Tanto o PROUNI quanto o SISU selecionam os candidatos pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Para o Processo Seletivo do PROUNI do segundo semestre de 2011, é considerado o Enem de 2010.

Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo PROUNI?

Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do PROUNI?

Não, o candidato à bolsa do PROUNI não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.

Qual é a relação entre o PROUNI e o ENEM?

Só pode se candidatar ao PROUNI, referente ao segundo semestre de 2011, o estudante que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 e obtido a nota mínima de 400 pontos na média das cinco notas obtidas nas provas do exame e que não tenha zerado a redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.

Basta fazer o ENEM para se candidatar a uma bolsa do PROUNI?

Não, além de ter feito o ENEM 2010 e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo: - ter cursado o ensino médio completo em escola pública; - ter cursado o ensino médio completo em escola privada com bolsa integral da instituição; - ter cursado todo o ensino médio, parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; - ser pessoa com deficiência; - ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício do magistério, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada. 

Como fazer a inscrição no PROUNI?

As inscrições são feitas exclusivamente pela Internet, acessando o Sistema do PROUNI neste sítio. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sistema e informar seu número de inscrição e senha no Enem 2010 e CPF. Atenção! Caso o candidato tenha esquecido seu número de inscrição ou sua senha do Enem 2010, deverá recuperá–los no endereço: http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/ Observação: Ao recuperar a senha do ENEM 2010, o candidato recebe inicialmente uma senha provisória, ainda inválida para acesso ao PROUNI. Assim, o candidato deverá acessar o Boletim individual do Enem 2010 com esta senha provisória (recuperada) no mesmo endereço eletrônico utilizado para a recuperação da senha, e criar uma nova senha. Após esse procedimento estará apto para acessar o sistema de inscrição do PROUNI Ao efetuar sua inscrição, o candidato escolhe até três opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. É importante ressaltar que essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do PROUNI. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha de inscrição podendo fazer alterações, caso desejar. A ficha de inscrição válida para efeito da pré–seleção é aquela com as últimas alterações efetuadas pelo estudante, dentro do período estabelecido.

O PROUNI reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?

Sim, o PROUNI reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do PROUNI.

Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a), enteado (a), irmão (ã), avô (ó). Atenção! No momento da inscrição o candidato informará a renda bruta de cada um dos componentes do grupo familiar e o sistema automaticamente calculará a renda familiar por pessoa. A modalidade de bolsa (integral ou parcial), disponibilizada para inscrição do candidato, levará em consideração a renda familiar por pessoa calculada.

Como saber os resultados da pré-seleção do PROUNI?

Os resultados do processo seletivo do PROUNI são disponibilizados no Portal do MEC, pelo telefone 0800 616161 e ainda pelas instituições participantes do PROUNI. É de inteira responsabilidade do candidato pré-selecionado observar o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio do site do PROUNI ou da Central de Atendimento do MEC 0800 616161.

Como proceder após ter sido pré-selecionado?

O candidato deve se dirigir à instituição para a qual foi pré-selecionado, no período estabelecido pelo MEC, levando os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar junto à instituição os horários e o local ao qual deve comparecer para a aferição das informações prestadas em sua ficha de inscrição. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, em reprovação. Atenção: Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato pode verificar qual instituição irá aplicar este processo seletivo próprio no momento da inscrição. Nesse caso, a instituição deverá comunicar o candidato pré-selecionado, observado o prazo mínimo de 48 horas após seu comparecimento na instituição, e informá-lo quanto à natureza e aos critérios de aprovação. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção.

O que é FIES?

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento dos estudantes.

Quem pode se candidatar ao FIES?

Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa. O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES.

Quem não pode se candidatar ao FIES?

É vedada a inscrição no FIES a estudante: - Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; - Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES; - Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC); - Cujo percentual do comprometimento de renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).

O FIES financia todos os cursos?

O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação. São considerados cursos de avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados: - O Conceito de Curso (CC) - O Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC; - O conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho Estudantil (ENADE), na hipótese de inexistência do CPC. Serão considerados os conceitos mais recentes publicados. Os cursos que ainda não possuam os conceitos acima e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do programa. 

O FIES financia todos os cursos?

O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação. São considerados cursos de avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados: - O Conceito de Curso (CC) - O Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC; - O conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho Estudantil (ENADE), na hipótese de inexistência do CPC. Serão considerados os conceitos mais recentes publicados. Os cursos que ainda não possuam os conceitos acima e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do programa. 

Como faço para me inscrever no FIES?

A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (Sis FIES), disponível para acesso neste sítio. Confira o passo a passo para solicitar um financiamento: - 1º passo: inscrição Sis FIES O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o Sis FIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o Sis FIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, dados do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado. - 2º passo: validação das informações: Após concluir sua inscrição no Sis Fies, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de supervisão e Acompanhamento (CSPA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. - 3º passo: contratação do financiamento Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 20 (vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES para formalizar a contratação do financiamento. No ato da inscrição no Sis FIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros (instituições bancárias) vinculados ao FIES para formalizar a contratação do financiamento. Atenção! Os prazos para validação da documentação na CSPA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no Sis FIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados . No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Qual a forma de pagamento utilizada pela Dom Pedro II?

O pagamento pode ser feito através de boletos mensais. O semestre do aluno é dividido em 6 (seis) parcelas. 

Como posso obter um boleto em atraso (vencido)?

O aluno deverá procurar o setor financeiro da Faculdade no NAI (Núcleo de Atendimento Integrado).

Onde posso adquirir o boleto para pagamento?

Pelo portal do aluno e no Núcleo de Atendimento IntegradoPelo portal do aluno e no Núcleo de Atendimento Integrado

Como quitar dívidas de semestres anteriores?

Aluno deverá comparecer ao setor de acordo da Faculdade Endereço: Ed. Cidade Baixa, sala 201 – Ao lado da Faculdade Telefone: (71) 3241- 0668

É exigido o ENEM para o FIES?

A partir de 29 de julho de 2011, os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o Fies deverão ter realizado o Exame Nacional do ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano posterior. Ficarão isentos de exigência do Enem os professores da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de Licenciatura, Normal Superior ou Pedagogia. Também será exigido o Enem dos estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.

Como posso quitar o meu semestre todo de uma vez?

No ato da matricula deverá solicitar o plano de pagamento à vista e efetuar pagamento em Banco.