CPA – Faculdade Dom Luiz
Central de Atendimento
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Pombalzinho, Ribeira do Pombal - BA



Comissão Própria de Avaliação


Comissão Própria de Avaliação – CPA

A CPA do Grupo UNIDOM é um órgão de coordenação, condução e articulação do processo interno de avaliação institucional, de orientação, de sistematização e de prestação de informações às unidades universitárias e ao Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES). Instituída em consonância com a Lei nº10.861/2004, é composta por representantes dos discentes, dos docentes, do corpo técnico-administrativo e da sociedade.

O projeto de autoavaliação, que visa identificar a eficiência de execução dos propósitos institucionais, refletidos na missão, valores e objetivos institucionais, pauta-se no acompanhamento avaliativo das dimensões institucionais e da institucionalização de práticas de avaliação, que se relacionam ao aprimoramento das análises de resultados de avaliação, utilizados para a orientação das ações gestoras.

Legislação

Portaria Nº 92, de 31 de janeiro de 2014 – aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica, modalidade presencial, do Sinaes. Faça o download aqui.

Links para saber mais

Materiais em anexo


O projeto de auto avaliação, que visa identificar a eficiência de execução dos propósitos institucionais, refletidos na missão, valores e objetivos institucionais, pauta-se no acompanhamento avaliativo das dimensões institucionais e da institucionalização de práticas de avaliação, que se relacionam ao aprimoramento das análises de resultados de avaliação, utilizados para a orientação das ações gestoras.

Legislação



Perguntas Frequentes


É um órgão técnico de Auto-Avaliação Institucional que tem como finalidade principal coordenar as ações do processo avaliativo interno da IES a que pertence, tendo como eixo básico as normas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação – SINAES.

Sim. Na CPA, está designada a participação de um representante do corpo discente, independente disso as reuniões da CPA são abertas e podem ter a presença de membros da comunidade acadêmica e externa.

A Avaliação Institucional é o processo de verificação do desempenho e do cumprimento das escolas públicas e privadas sobre o que estabelece a LDB a fim de melhorar a qualidade de ensino e das ações dos educadores e das escolas.

Ela é um dos componentes do Sistema Nacional da Educação Superior (SINAES) que visa:

a) à melhoria da qualidade da educação superior;
b) à orientação da expansão de sua oferta;
c) ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social;
d) ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

A Avaliação da Comissão do MEC é uma das modalidades de Auto-Avaliação Institucional denominada de Avaliação Externa, designada pela CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior) para proceder à avaliação detalhada à IES no que respeitam aos processos de autorização e de reconhecimento de cursos, bem como as condições de oferta dos mesmos. A avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os relatórios das auto-avaliações. Assim, a comissão ao proceder à avaliação, deter-se-á sobre todos os aspectos necessários ao funcionamento de uma IES. Nela são analisadas as condições físicas de infra-estrutura, laboratórios e, sobretudo, o projeto pedagógico no que refere à atualização dos cursos, a titulação, o regime de trabalho, a estabilidade do corpo docente e as condições da biblioteca. Quanto à biblioteca considera-se não apenas o espaço físico, mas também a existência de salas para realização de trabalhos em grupo, o acesso a rede de computadores mundiais (Internet), além da quantidade e qualidade de acervos (livros e periódicos, fitas de vídeos e cd-rom). A autorização de cursos, reconhecimento, credenciamento ou o descredenciamento da instituição dependerá do resultado (a Nota) obtido pela IES no processo de avaliação.

É o instrumento de concepção de ensino e aprendizagem de um curso, no qual devem ser definidos os seguintes componentes: Concepção do Curso; Estrutura do Curso (Currículo, corpo docente, corpo técnico-administrativo e infra-estrutura); Procedimentos de avaliação dos processos de ensino e aprendizagem e do curso; Instrumentos normativos de apoio (composição do colegiado, procedimentos de estágio, TCC, etc.).

Todas as instituições devem elaborar um projeto que estabeleça os objetivos e as metas a serem alcançados pelos cursos de graduação, descrevendo os meios de que disporá para a execução desse projeto. A sua elaboração deverá envolver a participação da comunidade docente. O projeto deverá refletir o perfil da instituição e sua vocação no ensino e na pesquisa, devendo ser diferente de uma instituição para outra e de um curso para outro.

O Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico traduzem a filosofia organizacional e educacional da instituição, suas diretrizes e as estratégias de seu desenvolvimento, bem como a atuação a curto, médio e longo prazo. Ambos devem ser observados como diretrizes que orientam detalhadamente o processo de evolução da instituição com indicadores para avaliação, estratégias e recursos para alcançar seus objetivos e metas.

As diretrizes curriculares nacionais são normas obrigatórias que orientam o planejamento curricular das escolas e sistemas de ensino, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação por meio da Câmara de Educação Básica. O ponto de partida para a formulação das diretrizes para o ensino médio foi o primeiro artigo da Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB). Esse artigo afirma que a educação escolar deverá estar vinculada ao trabalho e à prática social. Entretanto, há-os que as conceituam como um conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica, expressas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que orientarão as escolas brasileiras dos sistemas de ensino, na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas. Inicialmente, ou seja, o período de tempo que transcorreu de 1996 até o ano de 1999, o CNE estabelecia os currículos mínimos dos cursos de graduação com validade nacional, devendo as instituições observarem rigorosamente as disposições para tal, quando da elaboração de seus currículos plenos. Atualmente, visando maior flexibilização e a própria regionalização da IES, as comissões de especialistas estão propondo ao Conselho Nacional de Educação – CNE novas diretrizes curriculares mais, que possibilitem às faculdades maior liberdade na elaboração de seus currículos. Estas recomendações curriculares são mais genéricas do que os antigos currículos mínimos. Há de se observar que as novas resoluções recomendam a inserção de atividades complementares com a carga horária que não excedam 200 horas/aula, contudo, observa-se que as diretrizes curriculares ainda não foram homologadas pelo CNE. As durações dos cursos estão fixadas nas propostas das diretrizes curriculares elaboradas pelas respectivas comissões de especialistas.

As Condições de Oferta dos Cursos de Graduação fazem parte de processo de avaliação assegurado pelos dispositivos legais do MEC baseados em: Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, Decreto nº 2.026, de 10 de outubro de 1996, e Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, in loco. A oferta dos cursos deve estar relacionada com condições de meios que a IES dispõe tais como, o número do corpo docente, à organização didático-pedagógica e as instalações físicas como um todo, além de espaços especiais como: laboratórios, bibliotecas e, número de equipamentos adequado.

O processo de preparação para a avaliação está sendo acompanhado pela CPA que desenvolve um método de procedimento comum a todas as áreas tomando como parâmetro a metodologia do INEP. Os procedimentos e os instrumentos de avaliação, no entanto, respeitam a diversidade e as especificidades das áreas dos cursos abrangidos.

As visitas de avaliação são realizadas por professores avaliadores do MEC com elevada qualificação acadêmica e profissional. Esses professores são orientados pelas Comissões de Coordenação do INEP (Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira) em treinamentos realizados na sede desta mesma instituição. As comissões de avaliação são formadas por dois ou três professores, e as visitas duram em média dois dias. Com pelo menos um mês de antecedência da realização das visitas de avaliação, as instituições recebem um roteiro prévio de coleta de informações para otimizar o trabalho dos avaliadores no momento da visita.

Após a realização das visitas, os avaliadores remetem o relatório ao INEP e deste órgão à SESU (Secretaria do Ensino Superior) para que as comissões de especialistas avalizem os resultados finais e os encaminhem para a homologação no CNE.

São procedimentos regulados e supervisionados pelo MEC, no âmbito de instituições federais e privadas.

Autorização – refere-se à aceitação do início de um curso de graduação, depois de ocorrido o processo de avaliação “in loco” por uma comissão designada especialmente para esse fim, pelo INEP/MEC.
Reconhecimento – trata da reconfirmação de condições de oferta do curso já autorizado, feita através de uma nova avaliação, por uma comissão designada pelo INEP/MEC. Um curso de graduação só pode conceder diploma, após o seu reconhecimento.

Renovação de Reconhecimento – ato previsto na Lei 9.394 (LDB), promulgada em 1996. Todos os cursos de graduação deverão passar por avaliações periódicas, que também são feitas através de avaliações “in loco” para verificar as condições de ofertas dos cursos.

Credenciamento – É o procedimento que diz respeito às instituições de curso superior e não aos cursos. Uma instituição só pode funcionar se estiver devidamente credenciada pelo MEC.

Recredenciamento – É a renovação periódica pela qual passam as Instituições, após avaliação “in loco”.

Avaliação “in loco” – É o procedimento de avaliação realizado por comissões externas ao curso ou instituição designada pelo INEP/MEC. Considera, entre outros aspectos, as seguintes dimensões: contexto institucional e corpo social (docentes, servidores e discentes), a infra-estrutura física, os laboratórios, as bibliotecas e a organização didático-pedagógica.